- 1 -A notificação dos candidatos é efetuada, sucessivamente, pelas seguintes formas:
- a)E-mail com recibo de entrega da notificação;
- b)Ofício registado;
- c)Notificação pessoal;
- d)Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República (DR) informando da afixação em local visível e público das instalações da UOE para a qual é aberto o concurso e da disponibilização na sua página eletrónica.
- 2 -Quando se considere frustrada a forma de notificação inicialmente adotada, deve a notificação ser repetida por outra das formas previstas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 8.º — Notificações
Vigente desde: 22/10/2026