- 1 -O estudante atleta da Universidade de Lisboa, cumprindo o disposto no artigo 3.º deste regulamento, tem direito a:
- a)Prémio de Mérito Desportivo no montante de 150 % do valor da propina fixada para o 1.º ciclo do Ensino Superior no ano letivo em que alcançou uma medalha de ouro nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
- b)Prémio de Mérito Desportivo no montante de 100 % do valor da propina fixada para o 1.º ciclo do Ensino Superior no ano letivo em que alcançou uma medalha de prata nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
- c)Prémio de Mérito Desportivo no montante de 75 % do valor da propina fixada para o 1.º ciclo do Ensino Superior no ano letivo em que alcançou uma medalha de bronze nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
- d)Prémio de Mérito Desportivo no montante de 50 % do valor da propina fixada para o 1.º ciclo do Ensino Superior no ano letivo em que alcançou uma medalha de ouro nos Campeonatos Nacionais Universitários;
- e)Prémio de Mérito Desportivo no montante de 25 % do valor da propina fixada para o 1.º ciclo do Ensino Superior no ano letivo em que venceu os Campeonatos Universitários de Lisboa.
- 2 -Nas modalidades coletivas e nas provas por estafetas, o valor do Prémio de Mérito Desportivo a atribuir a cada estudante atleta é de 50 % do valor definido no número anterior.
- 3 -Para além do valor pecuniário, o atleta recebe um Diploma da Universidade de Lisboa a atestar a atribuição do Prémio de Mérito Desportivo.
Artigo 4.º — Valor dos Prémios de Mérito Desportivo
Vigente desde: 03/11/2025
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Em vigor desde 03/11/2025