- 1 -O Prémio de Mérito Desportivo da Universidade de Lisboa será atribuído aos estudantes aos quais tiver sido atribuído o estatuto de estudante atleta do ensino superior, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
- 2 -O estudante atleta é elegível para atribuição do Prémio de Mérito Desportivo se:
- a)Vencer uma medalha de ouro nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
- b)Vencer uma medalha de prata nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
- c)Vencer uma medalha de bronze nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
- d)Vencer uma medalha de ouro nos campeonatos nacionais universitários;
- e)Vencer os campeonatos universitários de Lisboa.
- 3 -Consideram-se incluídas nas situações a que se referem as alíneas do número anterior, as competições congéneres promovidas por entidades, nacionais ou internacionais, com responsabilidades no desporto para pessoas com deficiência.
- 4 -Os requisitos mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 2 deste artigo não são cumulativos, sendo considerado o melhor resultado para efeitos de atribuição do Prémio de Mérito Desportivo.
Artigo 3.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 03/11/2025
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