- 1 -No âmbito do apoio e assessoria do comandante-geral, e na sua direta dependência, funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)A Divisão de História e Cultura da Guarda (DHCG);
- b)A Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (DPERI);
- c)A Divisão de Assessoria Jurídica (DAJ);
- d)A Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP).
- 2 -Os serviços diretamente dependentes do comandante-geral estruturam-se, ainda, nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)A Divisão de Procedimentos Não Sancionatórios (DPNS) e a Divisão de Procedimentos Sancionatórios e Contencioso (DPSC), integradas na Direção de Justiça e Disciplina;
- b)A Revista da Guarda (RG), integrada na Secretaria-Geral da Guarda;
- c)Os Serviços Clínicos, integrados no Centro Clínico (CC).
- 3 -Os serviços dos Órgãos Superiores de Comando e Direção (OSCD) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Comando Operacional (CO):
- i)A Divisão de Estudos, Planeamento e Organização (DEPO), a Divisão de Emprego Operacional (DEO) e a Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR), integradas na Direção de Operações;
- ii)A Divisão de Informações (DI) e a Divisão de Contrainformação e Segurança (DCIS), integradas na Direção de Informações;
- iii)A Divisão de Análise e de Investigação Criminal (DAIC) e a Divisão de Criminalística (DC), integradas na Direção de Investigação Criminal;
- iv)A Divisão da Natureza e do Ambiente (DNA) e a Divisão Técnica Ambiental (DTA), integradas na Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente;
- v)A Divisão de Infraestruturas e Comunicações (DIEC), a Divisão de Gestão Aplicacional, Segurança e Cibersegurança (DGASC) e a Divisão de Sistemas de Informação (DSI), integradas na Direção de Comunicações e Sistemas de Informação;
- b)Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI):
- i)A Divisão de Planeamento, Obtenção e Nomeação de Recursos Humanos (DPONRH), a Divisão de Administração de Recursos Humanos (DARH), a Divisão de Avaliação e de Promoções de Recursos Humanos (DAPRH) e a Divisão de Abonos (DA), integrados na Direção de Recursos Humanos;
- ii)A Divisão de Contabilidade (DC), a Divisão do Orçamento (DO) e a Divisão de Controlo Interno (DCI), integradas na Direção de Recursos Financeiros;
- iii)A Divisão de Reabastecimento (DR), a Divisão de Manutenção e Transportes (DMT) e a Divisão de Aquisições (DA) integradas na Direção de Recursos Logísticos;
- iv)A Divisão de Planeamento, Projetos e Fiscalização (DPPF) e a Divisão de Património (DP), integradas na Direção de Infraestruturas;
- v)A Divisão de Saúde (DS), a Divisão de Medicina Veterinária (DMV) e a Divisão de Assistência na Doença (DAD), integradas na Direção de Saúde e Assistência na Doença;
- c)Comando da Doutrina e Formação (CDF):
- i)A Divisão de Análise e Projetos Formativos (DAPF), a Divisão da Doutrina e Documentação (DDD) e a Divisão de Qualidade da Formação e Certificação (DQFC), integradas na Direção de Doutrina;
- ii)A Divisão de Formação, Tiro e Treino (DFTT) e a Divisão de Ensino (DE), integradas na Direção da Formação.
- a)Comando Operacional (CO):
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis são chefiadas por coronel ou tenente-coronel.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 29/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2020