Primeira alteração ao Despacho n.º 11132/2018, de 11 de novembro - unidades orgânicas flexíveis
Unidades orgânicas flexíveis
Competências comuns das unidades orgânicas flexíveis
As unidades orgânicas flexíveis do comando da GNR, previstas no artigo anterior, têm as seguintes competências comuns:
Divisão de História e Cultura da Guarda
Compete à DHCG, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:
Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais
Compete à DPERI, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:
Divisão de Assessoria Jurídica
Compete à DAJ, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:
Divisão de Comunicação e Relações Públicas
Compete à DCRP, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:
Divisão de Procedimentos Não Sancionatórios
Compete à DPNS no âmbito da alínea b) do artigo 2.º, conjugado com o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
a) Estudar, informar e acionar todos os processos, em matéria não sancionatória, nomeadamente os processos relativos a acidentes em serviço e acidentes de viação, assegurando o controlo de toda a atividade processual;
b) Informar, acionar e analisar os processos tendentes ao reconhecimento de doenças profissionais, remetendo-os posteriormente à entidade competente para decisão;
d) Pronunciar-se sobre os recursos hierárquicos e contenciosos;
e) Desencadear os procedimentos necessários à instauração e tramitação dos Processos de Inquérito de Compensação Especial por Invalidez ou Morte;
f) Apoiar, secretariar e fornecer ao Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina os elementos indispensáveis ao seu funcionamento;
g) Apreciar e informar os procedimentos relativos às responsabilidades de reparação de acidentes em serviço e acidentes de viação, nos termos em que a lei as comete à Guarda, acautelando, sempre que devido, o respetivo reembolso e direito de regresso;
h) Estudar, analisar e propor soluções para a resolução das questões indemnizatórias decorrentes dos procedimentos administrativos submetidos à sua consideração, nomeadamente, efetuando os Pedidos de Indemnização Cível, admissíveis em sede judicial e prestando a colaboração necessária ao Ministério Público na representação judicial do Estado em matéria indemnizatória;
i) Organizar e informar os processos de condecorações e louvores nos termos dos respetivos regulamentos;
j) Recolher e analisar elementos de informação e dados estatísticos respeitantes à atividade processual não sancionatória;
k) Manter a ligação com entidades externas no âmbito das necessidades impostas pelas suas atribuições;
l) Estudar e analisar as diretivas em vigor em matéria não sancionatória e propor as alterações necessárias de acordo com o quadro legal em vigor, assim como, a execução de ações de formação julgadas necessárias de acordo com as necessidades identificadas.
Divisão de Procedimentos Sancionatórios e Contencioso
Compete à DPSC, no âmbito da alínea b) do artigo 2.º, conjugado com o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Revista da Guarda
Compete à RG, no âmbito da alínea g) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro, veicular formação, informação e cultura a todos os militares e promover a divulgação da imagem e identidade institucional da Guarda.
Serviços Clínicos
Compete aos Serviços Clínicos, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:
Divisão de Estudos, Planeamento e Organização
Compete à DEPO, no âmbito do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Emprego Operacional
Compete à DEO, no âmbito do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária
Compete à DTSR, no âmbito do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Informações
Compete à DI, no âmbito do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Contrainformação e Segurança
Compete à DCIS, no âmbito do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Análise e de Investigação Criminal
Compete à DAIC, no âmbito do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Criminalística
Compete à DC, no âmbito do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão da Natureza e do Ambiente
Compete à DNA, no âmbito do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão Técnica Ambiental
Compete à DTA, no âmbito do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Infraestruturas e Comunicações
Compete à DIEC, no âmbito do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Gestão Aplicacional, Segurança e Cibersegurança
Compete à DGASC, no âmbito do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Sistemas de Informação
Compete à DSI, no âmbito do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Planeamento, Obtenção e Nomeação de Recursos Humanos
Compete à DPONRH, no âmbito do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Administração de Recursos Humanos
Compete à DARH, no âmbito do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Avaliação e de Promoções de Recursos Humanos
Compete à DAPRH, no âmbito do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Abonos
Compete à DA, no âmbito do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Contabilidade
Compete à DC, no âmbito do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão do Orçamento
Compete à DO, no âmbito do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Controlo Interno
Compete à DCI, no âmbito do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Reabastecimento
Compete à DR, no âmbito do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Manutenção e Transportes
Compete à DMT, no âmbito do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Aquisições
Compete à DA, no âmbito do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Planeamento, Projetos e Fiscalização
Compete à DPPF, no âmbito do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Património
Compete à DP, no âmbito do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Saúde
Compete à DS, no âmbito do artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Medicina Veterinária
Divisão de Assistência na Doença
Compete à DAD, no âmbito do artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Análise e Projetos Formativos
Compete à DAPF, no âmbito do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Doutrina e Documentação
Compete à DDD, no âmbito do e artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Qualidade da Formação e Certificação
Compete à DQFC, no âmbito dos artigos 16.º e 17.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Formação, Tiro e Treino
Compete à DFTT, no âmbito do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Divisão de Ensino
Compete à DE, no âmbito do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
Revogação
O presente despacho revoga o Despacho n.º 11132/2018, de 11 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
13 de janeiro de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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