Compete à DCIS, no âmbito do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Desenvolver as atividades de contrainformação e segurança inerentes ao cumprimento da missão da Guarda, no âmbito nacional e internacional;
- b)Elaborar, difundir e assegurar a supervisão do cumprimento das diretivas, normas de execução e orientações técnicas, bem como elaborar estudos, referentes às atividades de contrainformação e de segurança;
- c)Manter o conhecimento consciente da situação através da identificação, análise e avaliação de riscos específicos associados ao cumprimento da missão da Guarda, de âmbito nacional ou internacional, nomeadamente em termos da radicalização, do extremismo violento e do terrorismo;
- d)Assegurar a coordenação dos assuntos relacionados com a Proteção de Infraestruturas Críticas e outras;
- e)Pesquisar, analisar e difundir notícias e informações com interesse para a segurança nos espetáculos desportivos;
- f)Definir e assegurar a coordenação dos procedimentos de segurança das informações;
- g)Estabelecer as normas de segurança dos aquartelamentos e colaborar nos estudos de segurança, no âmbito de projetos de conceção ou alteração, dos mesmos;
- h)Orientar e realizar as avaliações de segurança pessoais ou institucionais, por iniciativa da Guarda ou por solicitação de entidades externas;
- i)Promover a realização de auditorias de segurança;
- j)Realizar investigações de segurança em caso de quebra ou comprometimento de segurança de informação, nos termos da legislação em vigor;
- k)Garantir a participação em reuniões, grupos de trabalho, eventos e exercícios nas atividades de contrainformação ou da segurança, no âmbito nacional e internacional;
- l)Executar e apoiar, quando determinado, o planeamento e execução de operações, eventos ou outras atividades, nas áreas da contrainformação e segurança;
- m)Participar na cooperação internacional em matéria de contrainformação e segurança;
- n)Colaborar no aprontamento de forças e elementos nacionais a projetar;
- o)Elaborar relatórios periódicos e não periódicos, no âmbito da contrainformação e segurança.