Compete à DAIC, no âmbito do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Coordenar o funcionamento das atividades da Guarda em matéria de investigação criminal (IC), nas vertentes operativa e de análise de informação criminal;
- b)Elaborar, difundir e assegurar o cumprimento das normas técnicas no âmbito da atividade de investigação criminal operativa e de análise de informação criminal;
- c)Apoiar tecnicamente as unidades, propondo e difundindo instruções relativas à investigação criminal nas áreas territorial, tributária, trânsito e ambiental;
- d)Proceder ao tratamento da informação criminal em coordenação com a Direção de Informações;
- e)Assegurar, no âmbito das suas competências, a ligação e a coordenação com outras entidades, designadamente em matéria de informação criminal;
- f)Participar na cooperação internacional em matéria de informação criminal;
- g)Acompanhar a evolução da criminalidade e o surgimento de novas táticas e técnicas aplicáveis à investigação criminal;
- h)Assegurar as competências comuns das unidades orgânicas flexíveis previstas no normativo legal;
- i)Outras atribuições que, direta ou indiretamente relacionadas com a investigação criminal, lhe sejam cometidas.