Compete à DMT, no âmbito do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Elaborar, difundir e supervisionar as normas técnicas relativas às atividades de manutenção e transportes;
- b)Elaborar as especificações técnicas para os cadernos de encargos e os PABS, referentes a aquisição de bens e serviços de manutenção;
- c)Realizar o controlo da execução material dos contratos da sua área específica;
- d)Promover a agregação das necessidades específicas e colaborar na elaboração do PLG;
- e)Supervisionar as atividades de transportes e manutenção das unidades;
- f)Assegurar e controlar a execução das operações de manutenção atribuídas e aferir os níveis de qualidade técnica dos materiais e equipamentos;
- g)Assegurar o registo cadastral dos veículos da Guarda no Sistema Geral do Parque de Veículos do Estado (SGPVE) e a articulação com a ESPAP para este efeito;
- h)Em articulação com a SGMAI, colaborar com a ESPAP, na elaboração das especificações técnicas necessárias à aquisição de combustível e de viaturas indispensáveis à atividade da Guarda;
- i)Colaborar na elaboração dos Quadros Orgânicos de Viaturas (QOV);
- j)Promover a aquisição e distribuição de viaturas, em articulação com os demais serviços e unidades da Guarda;
- k)Colaborar na elaboração e atualização de doutrina logística específica e participar nas ações de formações promovidas pela Direção;
- l)Propor práticas e procedimentos que promovam a redução da despesa e uma maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços, na sua área de competências;
- m)Realizar as auditorias que lhe forem atribuídas, nos termos previstos no Plano Anual de Auditorias superiormente aprovado, no âmbito logístico e multidisciplinar;
- n)Elaborar, difundir e supervisionar as normas técnicas relativas à utilização dos transportes da Guarda.