Compete à DFTT, no âmbito do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Planear, monitorizar e controlar a organização das ações de formação internas da sua responsabilidade, designadamente do Dossier Técnico-pedagógico (DTP), por parte das entidades formadoras e promotoras de formação da Guarda, bem como as ações de formação e treino externas, em território nacional ou no estrangeiro;
- b)Controlar a execução dos planos de atividades de formação bem como promover e programar atividades de formação de natureza eventual, em função de requisitos específicos apresentados ao CDF;
- c)Elaborar e difundir o catálogo de formação bem como efetuar o planeamento anual das atividades de formação e respetivos encargos;
- d)Planear, gerir e coordenar a atividade desportiva na Guarda;
- e)Planear e controlar a execução das diferentes modalidades de tiro na Guarda;
- f)Colaborar no planeamento e acompanhamento da cooperação no âmbito da formação e treino com outros países;
- g)Criar e manter atualizados os registos, ficheiros, estatísticas e outros elementos de informação relativos às atividades formativas da Guarda, bem como de formandos e formadores;
- h)Efetuar a análise dos relatórios de todas as atividades de formação, tiro e treino.