- 1 -Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas, compete ao Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Superintender nos serviços da Divisão Administrativa e Financeira, assegurando a sua coordenação e promovendo o seu andamento;
- b)Assegurar a devida colaboração na elaboração das Grandes Opções do Plano do Município, incluindo os documentos previsionais constituídos pelo plano plurianual de investimentos e o plano de atividades mais relevantes e, ainda, no orçamento;
- c)Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do presidente da Câmara e/ou vereadores com competências delegadas;
- d)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais respeitantes às atribuições da Divisão;
- e)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Divisão;
- f)Assinar certidões, cópias autênticas, atestados, bem como, em geral, autenticar documentos e atos oficiais dos órgãos municipais;
- g)Ordenar a publicação de anúncios, avisos e extratos de atos de nomeação, contratos, exoneração ou demissão bem como os demais atos, nos termos da lei;
- h)Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas;
- i)Zelar pela boa ordem do serviço de arquivo, promovendo a adoção de modernas técnicas neste domínio;
- j)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
- k)Executar tudo o que mais lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, as funções do Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira serão asseguradas pelo Coordenador Técnico ou, na falta deste, pelo trabalhador de categoria mais elevada, que o presidente da Câmara para tal designar.
Artigo 16.º — Competências do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023