Ao setor de Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais compete, designadamente:
- a)Promover a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
- b)Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;
- c)Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara, no âmbito das suas competências próprias e delegadas, e ainda, no âmbito das competências dos Órgãos da Autarquia;
- d)Patrocinar as ações judiciais, os recursos contenciosos e outros procedimentos judiciais, em que o Município figure como parte interessada;
- e)Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;
- f)Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;
- g)Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;
- h)Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Divisões envolvidas;
- i)Proceder à verificação da legislação e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou são de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços;
- j)Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;
- k)Instruir e acompanhar todos os processos de execuções fiscais e de contraordenação e proceder à audição dos arguidos;
- l)Instruir e acompanhar todos os processos de contencioso fiscal, administrativo, criminais/ penais e cíveis;
- m)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- n)Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
- o)Providenciar a conformidade, em termos legais e formais, dos processos a submeter a deliberação da Câmara, bem como das respetivas minutas de deliberação, quando solicitado;
- p)Proceder à notificação e termos ou autos diversos, quer a pedido dos restantes serviços, quer a pedido de outras entidades da Administração Pública;
- q)Elaborar mandados de notificação;
- r)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.