Ao Serviço de Informática, compete designadamente:
- a)Coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas no âmbito da gestão e manutenção de redes e do parque Informático e gestão e manutenção de aplicações informáticas;
- b)Elaboração do Plano de Atividades do serviço, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- c)Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;
- d)Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;
- e)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;
- f)Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação;
- g)Elaborar informações e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de hardware;
- h)Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático da Câmara;
- i)Proceder à manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes;
- j)Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;
- k)Gerir a página da Câmara Municipal na Internet;
- l)Definir uma organização da informação que contemple as necessidades funcionais de cada área da Câmara Municipal;
- m)Especificar e desenvolver e/ou propor a aquisição das aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- n)Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas;
- o)Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;
- p)Atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;
- q)Proceder às cópias de segurança necessárias;
- r)Gerir o espaço Internet (espaço multimédia);
- s)Gestão e manutenção de contratos ao nível das telecomunicações;
- t)Adequação dos equipamentos às necessidades da autarquia;
- u)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), bem como exercer as funções de Encarregado da Proteção de Dados (EPD) do Município de Santa Cruz da Graciosa, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais disposições legislativas aplicáveis.
- v)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.