À Tesouraria, compete, designadamente:
- a)Manter devidamente processados, registados e atualizados, todos os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares da contabilidade;
- b)Proceder à cobrança das receitas virtuais e eventuais, bem como à anulação das receitas virtuais e conferir os elementos constantes dos documentos;
- c)Registar os montantes das receitas cobradas por entidades diversas do Tesoureiro;
- d)Efetuar o pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
- e)Registar a entrada e saída de fundos relativos às operações de tesouraria;
- f)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- g)Controlar as contas bancárias, mantendo contas correntes com as instituições de crédito;
- h)Elaborar balancetes diários de Tesouraria, confirmando o apuramento diário das contas;
- i)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de Tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- j)Remeter diariamente ao Setor de Contabilidade as folhas de caixa e resumo, bem como os documentos;
- k)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Divisão de Ambiente, Águas e Resíduos