À unidade orgânica flexível, Divisão de Ambiente, Águas e Resíduos, compete, designadamente:
- a)Assegurar, organizar e executar as atividades e projetos de ampliação, gestão, exploração e conservação de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do Município;
- b)Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes;
- c)Coordenar, assegurar e gerir o sistema de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos na área do Município;
- d)Gerir e assegurar a manutenção e conservação de jardins e espaços verdes, cemitérios, parques de campismo e de outros equipamentos de idêntica natureza não afetos a outros serviços;
- e)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município, de acordo com critérios de rentabilidade e prioridade às atividades operativas;
- f)Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos à Divisão, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua capacitação e valorização profissional;
- g)Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais;
- h)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- i)Colaborar, com Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, na gestão de todo o planeamento urbanístico na área do Município;
- j)Apreciar e informar todos os requerimentos, cuja competência instrutória, e/ou decisória, seja da Divisão;
- k)Colaborar, com a Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico na realização de vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- l)Colaborar com a Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrarem necessárias;
- m)Dar parecer sobre estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;
- n)Colaborar com a Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico na conceção e elaboração de projetos urbanísticos na área do Município;
- o)Colaborar com a Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico na elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;
- p)Colaborar com a Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico na Elaboração e proposição de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
- q)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.