- 1 -Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas, compete ao Chefe de Ambiente, Águas e Resíduos:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do presidente e/ou vereador com competências delegadas, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover a execução das atividades da Divisão, de acordo com o plano de ação definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Elaborar relatórios referentes à atividade da Divisão;
- d)Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do Presidente da Câmara Municipal e/ou vereadores com competências delegadas;
- e)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
- f)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais respeitantes às atribuições da Divisão;
- g)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Divisão;
- h)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua competência;
- i)Prestar os esclarecimentos e informações relativas à Divisão, solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou vereador com competências delegadas;
- j)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- k)Assinar certidões, declarações, cópias autenticadas bem como, em geral, autenticar documentos relativos a assuntos ou documentos arquivados pela Divisão;
- l)Assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município, afetos à Divisão, promovendo e estabelecendo mecanismos de controlo e regras de utilização, conservação e de funcionamento, em coordenação com o Setor de Obras Municipais da Divisão de Urbanismo, Obras Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico;
- m)Assegurar e manter atualizados os ficheiros de viaturas, máquinas e outro equipamento, afetos à Divisão, propondo medidas adequadas à gestão racional e económica de todo o equipamento;
- n)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- o)Assegurar a gestão das várias oficinas municipais, afetas à Divisão, articulando as tarefas a desenvolver com as solicitações recebidas das várias unidades orgânicas, nomeadamente em coordenação com o Setor de Obras Municipais da Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico;
- p)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -Nas suas ausências e impedimento, o Chefe de Divisão será substituído pelo Coordenador Técnico ou na falta deste, pelo trabalhador de categoria mais elevada que o Presidente da Câmara Municipal para tal designar.
Artigo 29.º — Competências do Chefe de Divisão de Ambiente, Águas e Resíduos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023