À unidade orgânica flexível, Divisão de Urbanismo, Obras e Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, compete, designadamente:
- 1 -No âmbito do Urbanismo, Obras e Fiscalização:
- a)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipais ou sob responsabilidade municipal;
- b)Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos à Divisão, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua capacitação e valorização profissional;
- c)Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais;
- d)Promover as ações necessárias no âmbito da circulação, trânsito, transportes públicos, mobilidade urbana, espaços verdes e implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
- e)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- f)A gestão de todo o planeamento urbanístico na área do Município;
- g)Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamento e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;
- h)Informar ou dar parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
- i)Promover ou colaborar em iniciativas de fomento à habitação e de recuperação de parques habitacionais degradados;
- j)Estudar, coordenar ou apoiar tecnicamente, no domínio da formulação da política e do planeamento urbanístico, nomeadamente no que concerne a planos de urbanização e a quaisquer estudos ou projetos de utilização ou ordenamento do solo urbano;
- k)A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município;
- l)Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;
- m)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- n)Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
- o)Dar parecer sobre os estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico-arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;
- p)A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos;
- q)Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;
- r)Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito de projetos municipais, com vista à sua rentabilização;
- s)Manutenção da informação de base topográfica;
- t)Informar e tratar outras questões de Urbanismo;
- u)Disponibilizar plantas de localização, de piso, condicionantes, ortofotomapas, cartografia e informações relativas ao Sistema de Informação Geográfica;
- 2 -No âmbito do Desenvolvimento Socioeconómico:
- a)Promover a realização das atividades culturais do Município;
- b)Fomentar as artes tradicionais;
- c)Assegurar e dinamizar o funcionamento da Biblioteca Municipal.
- d)Colaborar com a comunidade educativa do Município;
- e)Realizar ações de informação, promoção e animação turística
- f)Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, designadamente, nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, ação social, saúde, lazer e tempos livres;
- g)Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil;
- h)Promover a articulação das atividades desportivas no Município;
- i)Proceder ao levantamento das carências habitacionais na área do Município;