- 1 -O DEPG é chefiado por um contra-almirante ou major-general, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, na direta dependência do comandante do IUM, nomeado pelo CEMGFA, ouvido o CCEM, sob proposta do respetivo Chefe de Estado-Maior, rotativamente de entre os ramos das Forças Armadas.
- 2 -O chefe do DEPG é o responsável pelo cumprimento da missão atribuída a este órgão no Estatuto do IUM, exercendo as competências previstas na lei e aquelas que lhe forem delegadas, coadjuvando o comandante do IUM e assegurando, nas suas ausências e impedimentos, a prática de atos de gestão corrente estritamente necessários.
Artigo 19.º — Chefia do Departamento de Estudos Pós-Graduados
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022