- 1 -A CCDEPG é presidida pelo chefe do DEPG.
- 2 -Sem prejuízo das competências do conselho científico, a CCDEPG é o órgão competente para elaborar estudos e propostas, bem como para informar e dar parecer sobre os assuntos relacionados com a orientação científica e técnica do ensino universitário no âmbito do DEPG.
- 3 -A CCDEPG é constituída por sete elementos nomeados pelo chefe do DEPG, entre os quais cinco elementos que devem ser membros do conselho científico.
- 4 -Podem ainda participar nas reuniões da CCDEPG, em razão da matéria, outros elementos, sem direito de voto, a convite do respetivo presidente.
- 5 -À CCDEPG compete a elaboração do respetivo regimento, a aprovar pelo seu presidente.
Artigo 20.º — Comissão Científica
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022