- 1 -Os diretores de curso constituem o principal elo de ligação do chefe do DEPG com os alunos e auditores, no domínio do aproveitamento escolar e nos aspetos relacionados com a eficácia do ensino, sendo responsáveis pela coordenação do curso, designadamente nos aspetos de carácter operacional e escolar, bem como administrativo, em articulação com o DAAL e GPP.
- 2 -O diretor do CPOG é um comodoro ou brigadeiro-general, nomeado pelo CEMGFA, ouvido o CCEM, sob proposta do respetivo Chefe de Estado-Maior, rotativamente de entre os ramos das Forças Armadas.
- 3 -O diretor do Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC) é um oficial com o posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, preferencialmente habilitado com esse curso, indigitado pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeado pelo comandante do IUM em regime de rotatividade.
- 4 -Os diretores do CPOS e dos cursos específicos dos ramos e da GNR são oficiais com o posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel, indigitados pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeados pelo comandante do IUM sob proposta do chefe do DEPG, inserindo-se hierarquicamente nas áreas de ensino específico e reportando ao respetivo coordenador da área de ensino, sem prejuízo do referido no n.º 1 deste artigo.
- 5 -À exceção do CPOG, nos demais cursos, ciclos de estudos, estágios e tirocínios ministrados no IUM, os diretores de curso são oficiais superiores, nomeados, entre os docentes ou investigadores do IUM, pelo comandante do IUM.
Artigo 24.º — Diretores de curso
Vigente desde: 09/11/2022
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