- 1 -Os coordenadores científicos são os responsáveis, perante o chefe do DEPG, pela atividade académica, científica e de investigação dos ciclos de estudos ou cursos conferentes de grau académico.
- 2 -Os coordenadores científicos são docentes habilitados com o grau académico de doutor, nomeados pelo comandante do IUM, sob proposta do chefe do DEPG.
- 3 -Aos coordenadores científicos dos ciclos de estudos compete, designadamente:
- a)Recolher informação, elaborar e submeter o plano de melhoria da qualidade do ciclo de estudos ao chefe do DEPG;
- b)Participar com o CIDIUM na seleção de projetos científicos a desenvolver pelos alunos e auditores dos ciclos de estudos;
- c)Assegurar o acompanhamento académico e o nível científico do ensino ministrado;
- d)Apresentar propostas relativas à criação, alteração, suspensão ou extinção de unidades curriculares e de atividades de ensino;
- e)Apresentar propostas relativas ao processo de avaliação e de melhoria contínua;
- f)Emitir pareceres sobre as matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos ou entidades do DEPG;
- g)Incentivar e dinamizar a participação dos alunos e auditores e dos docentes em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I), bem como na difusão do conhecimento que lhes está associado, nomeadamente através da sua publicação, a nível nacional e internacional;
- h)Integrar a composição do júri dos trabalhos de investigação, das dissertações de mestrado e das teses de doutoramento dos respetivos ciclos de estudos ou cursos conferentes de grau académico;
- i)Participar, no que lhe for solicitado no âmbito do respetivo ciclo de estudos, nomeadamente na elaboração dos relatórios de análise relativos aos pedidos de equivalências;
- j)Coordenar com o diretor de curso os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito.
Artigo 25.º — Coordenadores científicos
Vigente desde: 09/11/2022
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