- 1 -O ESM orienta-se no sentido da afirmação, do desenvolvimento e da salvaguarda das especificidades das áreas de formação das ciências militares.
- 2 -Os ciclos de estudo do IUM devem ter os processos de formação e de apreciação dos alunos e auditores orientados no sentido da centralidade das aptidões de natureza militar.
- 3 -A formação concretiza-se através do uso de metodologias de ensino-aprendizagem adequadas à especificidade dos conteúdos e aos objetivos de aprendizagem estabelecidos em normativo próprio.
- 4 -Os trabalhos de aplicação e de investigação devem tratar temas inscritos nas linhas de investigação dos diferentes centros de investigação do IUM e na prática nos domínios do saber em que se organiza a UPM, considerando os contributos dos ramos e da GNR.
- 5 -Os planos dos cursos ministrados no IUM podem incluir atividades extracurriculares ou complementares orientadas para a integração e consolidação de conhecimentos e competências com vista à formação global dos seus alunos e auditores.
- 6 -A natureza e o desenvolvimento dos conteúdos integrados nas áreas científicas que compõem os cursos ministrados no DEPG devem refletir um adequado equilíbrio entre a formação científica e humana e a formação militar complementar, traduzida na preparação específica requerida aos oficiais dos ramos das Forças Armadas e da GNR nos domínios das competências e das capacidades para comandar, dirigir e chefiar, em situações de risco e incerteza, tendo por referência os respetivos estatutos e as bases gerais do estatuto da condição militar.
Artigo 38.º — Orientação do ensino
Vigente desde: 09/11/2022
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