- 1 -O ESM organiza-se de forma a garantir uma formação científica sólida dos militares das Forças Armadas e da GNR, alicerçada nos esforços e nas competências das suas unidades de ensino e investigação.
- 2 -Ao IUM compete desenvolver as necessárias atividades de ensino e de investigação que permitam a aquisição pelos seus alunos e auditores das competências essenciais ao cumprimento da missão das Forças Armadas e da GNR.
- 3 -O ensino ministrado no IUM está organizado em conformidade com os princípios estabelecidos na lei geral do ensino superior, salvaguardadas as necessidades, especificidades e interesses das Forças Armadas e da GNR e a mobilidade dos alunos e auditores.
Artigo 37.º — Organização do ensino
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022