- 1 -O CIDIUM promove atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, que visem a produção científica, a produção de conhecimento, novos produtos, técnicas e tecnologias em áreas de especial interesse para a defesa e segurança nacional.
- 2 -O DEPG promove, no âmbito de unidades curriculares e no domínio das áreas científicas dos cursos que ministra, o desenvolvimento de atividades de investigação, de desenvolvimento e de inovação.
- 3 -A UPM promove atividades de investigação baseada na prática nos domínios do saber em que se organiza, em coordenação com o CIDIUM e, consoante o caso, com o Centro de Investigação Naval da Escola Naval, com o Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Academia Militar e com o Centro de Investigação da Academia da Força Aérea.
- 4 -O enquadramento e a orientação das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação são estabelecidos em normativos internos das unidades orgânicas.
Artigo 43.º — Atividades de investigação, desenvolvimento e inovação
Vigente desde: 09/11/2022
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