- 1 -O IUM compreende os seguintes órgãos:
- a)De governo:
- i)Comandante;
- ii)Conselho diretivo;
- b)De conselho:
- i)Conselho geral;
- ii)Conselho científico;
- iii)Conselho pedagógico;
- c)De coordenação e apoio:
- i)Gabinete da Direção (GABDIR);
- ii)Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ);
- iii)Departamento de Apoio Administrativo e Logístico (DAAL);
- iv)Departamento de Serviços Académicos (DSA).
- a)De governo:
- 2 -O IUM integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
- a)As Unidades Orgânicas Autónomas Universitárias (UOAU):
- i)Escola Naval (EN);
- ii)Academia Militar (AM);
- iii)Academia da Força Aérea (AFA);
- b)A Unidade Politécnica Militar (UPM), como UOA de natureza politécnica, constituída pelos:
- i)Departamento Politécnico de Marinha;
- ii)Departamento Politécnico do Exército;
- iii)Departamento Politécnico da Força Aérea;
- iv)Departamento Politécnico da GNR;
- c)O Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG);
- d)O Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM (CIDIUM).
- a)As Unidades Orgânicas Autónomas Universitárias (UOAU):
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022