- 1 -O comandante do IUM é um vice-almirante ou tenente-general, designado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMGFA, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM), rotativamente de entre os ramos das Forças Armadas, para um mandato com a duração de três anos.
- 2 -O comandante do IUM é o órgão máximo de governo e de representação externa do IUM, nomeadamente nos organismos com atribuições no âmbito do ensino superior.
- 3 -O comandante do IUM dirige as atividades do IUM e responde pelo cumprimento da respetiva missão, estando previstas na lei as respetivas competências.
- 4 -O comandante do IUM pode delegar nos comandantes das UOA e nos titulares de órgãos que lhe estão diretamente subordinados, a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhes são funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
Artigo 6.º — Comandante
Vigente desde: 09/11/2022
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