- 1 -No caso de não ter havido lugar à conclusão do curso, será emitido um certificado de frequência com informação relativa às unidades curriculares concluídas com aproveitamento.
- 2 -A competência pela emissão do certificado referido no número anterior é da entidade competente da unidade orgânica onde a situação ocorrer.
Artigo 52.º — Certificados
Vigente desde: 09/11/2022
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