- 1 -O corpo docente do IUM é composto por todos os docentes e investigadores, militares e civis que, a qualquer título, designadamente através de convénios, protocolos e acordos com instituições de ensino superior ou de investigação desenvolvam atividade docente no Instituto.
- 2 -Os docentes do IUM podem ser coadjuvados por instrutores, militares ou civis, e por outros elementos que participem na lecionação de unidades curriculares ou em atividades de ensino teórico, teórico-prático, prático e laboratorial, trabalho de campo, estágio ou orientação tutória.
- 3 -Atentas as especificidades do ESM, os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e do quadro da GNR, titulares do grau académico de doutor, que desempenhem funções de docência ou de investigação no IUM, são considerados docentes ou investigadores de carreira, respetivamente, nos termos e para os efeitos do consignado no regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.
Artigo 54.º — Constituição
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022