- 1 -Os docentes militares do IUM são oficiais e sargentos de reconhecida experiência e competência profissional e detentores dos atributos curriculares específicos imprescindíveis ao exercício das funções educativas, de formação e de investigação que lhe são cometidas, designados mediante parecer favorável do órgão científico ou técnico-científico do IUM.
- 2 -Os docentes do DEPG e da UPM têm direito ao uso de distintivo próprio aprovado por despacho do CEMGFA.
- 3 -Os docentes das UOAU têm direito ao uso de distintivo próprio aprovado nos moldes constantes nos respetivos regulamentos internos aprovados.
Artigo 55.º — Docentes militares
Vigente desde: 09/11/2022
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