O regime de acesso e ingresso nos cursos de ingresso nas Forças Armadas e na GNR, na categoria de oficial ou sargento dos quadros permanentes, é regulado pelas correspondentes disposições legais.
Artigo 64.º — Admissão aos cursos de ingresso
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022