A docência no IUM é complementada por conferencistas militares e civis, personalidades académicas de reconhecido mérito, para proferir conferências em áreas do conhecimento e especialidades relevantes para a realização dos objetivos da ação formativa.
Artigo 63.º — Conferencistas
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022