- 1 -O acesso e ingresso no CEMC do DEPG é regulado por normativo próprio a aprovar por despacho do comandante do IUM, ouvido o conselho diretivo, de acordo com as orientações para o efeito determinadas pelo CEMGFA.
- 2 -O acesso e ingresso nos cursos específicos dos ramos ou da GNR são regulados por despacho do chefe do ramo respetivo ou do Comandante-Geral da GNR.
- 3 -As condições de acesso e ingresso a outros cursos não previstas na lei são reguladas por normas específicas aprovadas pelo comandante do IUM ou pelos comandantes das UOAU, sem prejuízo das disposições estabelecidas para os cursos da UPM.
Artigo 67.º — Admissão a outros cursos
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022