- 1 -O regulamento geral de prestação de serviço dos docentes é aprovado pelo comandante do IUM, ouvido o conselho diretivo.
- 2 -O regulamento a que se refere o número anterior estabelece os princípios a adotar nas UOA e no DEPG para a gestão dos seus recursos humanos.
- 3 -As UOAU complementam, em regulamento próprio a aprovar pelos respetivos comandantes, ouvido o conselho diretivo, o normativo referido nos números anteriores, bem como as regras específicas a aplicar na elaboração do plano de atividades, no desenvolvimento das atividades de ensino de ID&I e, ainda, no âmbito da gestão académica.
- 4 -No caso da UPM, o regulamento próprio referido nos números anteriores é aprovado pelo comandante do IUM, sob proposta do diretor da UPM.
Artigo 75.º — Regulamento de prestação de serviço dos docentes
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022