- 1 -O regulamento geral de avaliação do desempenho dos docentes é aprovado pelo comandante do IUM, ouvido o conselho diretivo.
- 2 -O regulamento a que se refere o número anterior pode ser complementado por normativo interno das UAOU e do DEPG, a aprovar pelos respetivos comandantes e chefe, ouvido o conselho diretivo.
- 3 -No caso da UPM, o regulamento a que se refere o n.º 1, pode ser complementado por normativo interno, a aprovar pelo comandante do IUM, sob proposta do diretor da UPM, ouvido o conselho diretivo.
Artigo 74.º — Regulamento de avaliação do desempenho dos docentes
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022