- 1 -Os alunos admitidos à frequência de cursos ministrados nas UOA estão sujeitos aos regimes disciplinares escolares aprovados nos termos das disposições legais fixadas nos respetivos regulamentos internos.
- 2 -Os alunos ou auditores admitidos à frequência de cursos ministrados no DEPG estão sujeitos ao regime disciplinar escolar aprovado pelo comandante do IUM sob proposta do chefe do DEPG, ouvido o conselho pedagógico do IUM.
Artigo 77.º — Regime disciplinar escolar
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022