Aos cargos desempenhados em regime de rotatividade pelos ramos das Forças Armadas e pela GNR, aplicam-se os procedimentos em vigor no EMGFA, sendo em regra providos em comissões de serviço de três anos, pela ordem Marinha, Exército, Força Aérea e GNR, salvo disposição em contrário, designadamente outra sequência que provenha do antecedente.
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