- 1 -O presente regulamento consagra as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de investigação pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante designado IPCA, para prossecução, pelo bolseiro, de atividades de I&D, de transferência de tecnologia ou de formação avançada especializada em áreas conexas, tendo em consideração o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., doravante designada FCT, conforme os termos do artigo 4.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -As bolsas de investigação referidas no número anterior podem ser cofinanciadas, devendo para o efeito ser estabelecido acordo quanto à repartição de responsabilidades entre as diferentes entidades financiadoras.
- 3 -A concessão de bolsas traduz-se na atribuição de subsídios nas condições descritas em contrato de bolsa, obedecendo a respetiva fixação aos princípios da igualdade e imparcialidade, bem como ao regime previsto no presente regulamento.
- 4 -O presente regulamento é, também, aplicável às bolsas financiadas pelo IPCA e às bolsas atribuídas em âmbito distinto em que o IPCA seja a entidade acolhedora e não haja intervenção direta da FCT.
- 5 -As normas habilitantes são os artigos 6.º e o artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, e o artigo 80.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho, alterados pelo Despacho Normativo n.º 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de janeiro.
- 6 -Não é permitido o recurso a bolseiros para satisfação de necessidades permanentes do IPCA.
Artigo 1.º — Objeto, âmbito e norma habilitante
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023