Aprovação do Regulamento Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Objeto, âmbito e norma habilitante
Definições
Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Tipos de bolsas
As bolsas previstas no presente regulamento são atribuídas nos casos seguintes:
Duração máxima das bolsas
Estatuto do bolseiro
Exclusividade
Orientador Científico
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoramento
Candidatos
Abertura de concursos
Forma de apresentação e tramitação das candidaturas
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão das bolsas
Contrato de bolsa
Renovação
Alteração do plano de atividades
Exercício de funções
Direitos dos bolseiros
Deveres dos bolseiros
Deveres da entidade de acolhimento e financiadora
As entidades de acolhimento e ou financiadora estão sujeitas aos deveres previstos nos artigos 13.º e 14.º do EBI.
Núcleo do bolseiro
Componentes da bolsa
Pagamentos e reembolsos
Cessação do contrato de bolsa
Sanções
Bolseiros com necessidades especiais
Direitos de propriedade intelectual
Em matéria da proteção dos direitos de propriedade intelectual resultantes das atividades desenvolvidas pelos bolseiros, é aplicável o Regulamento de Propriedade Intelectual do IPCA.
Menção de apoios e divulgação de resultados
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPCA, sendo atendíveis os princípios e normas do EBI, do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT e de outra legislação aplicável.
Alterações ou revisões
Entrada em vigor
ANEXO I
Modelo do Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
Identificação do bolseiro:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Orientador científico da bolsa:
[De acordo com o tipo de bolsa, anúncio e plano de atividades]
[Apresentação cronológica das atividades desenvolvidas, incluindo listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa com os respetivos endereços URL, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico].
[Descrição sucinta dos resultados alcançados e eventuais desvios]
[Análise crítica do trabalho desenvolvido, conhecimentos adquiridos e avaliação geral - positiva ou negativa - do desempenho e do programa de bolsa]
Nota. - Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do Contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau ou diploma académico. Em caso de bolsa de participação em reuniões científicas anexar comprovativo de presença na reunião.
Barcelos, ___ de ___ 20__
O Bolseiro de Investigação, ___ (nome completo)
ANEXO II
Modelo de Relatório Final de Avaliação da Atividade do Bolseiro de Investigação Científica a elaborar pelo Orientador Científico
Orientador científico da bolsa:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Bolseiro:
[Breve descrição das atividades desenvolvidas pelo bolseiro, de acordo com o anúncio e o plano de atividades e apreciação crítica dos objetivos e resultados atingidos pelo bolseiro.]
[Apreciação global fundamentada do trabalho desenvolvido pelo bolseiro, com balanço final positivo ou negativo, abordando o seu desempenho, esforço e dedicação]
Barcelos, ___ de ___ 20__
O Orientador Científico da Bolsa, ___ (nome completo)
ANEXO III
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre:
Primeiro: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, pessoa coletiva n.º 503 494 933, com sede na avenida Professor Doutor João Carvalho, Campus do IPCA, 4750-810 Barcelos, representado neste ato pelo sua Presidente, ___, adiante designado por Primeiro Outorgante e
Segundo: ___, de nacionalidade __, nascido a __-__-___, portador do___ (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ___, válido até __-__-___, contribuinte fiscal n.º ___, residente na ___, adiante designado por Segundo Outorgante,
é celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPCA, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ___ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto "___" (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ___, pelo período de ___ (indicar meses ou dias, consoante o caso), ___ (eventualmente renovável ou não renovável), com início em __-__-___.
Cláusula 2.ª
Cláusula 3.ª
Ao Segundo Outorgante são reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situação, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 4.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplicáveis à sua situação, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 5.ª
Cláusula 6.ª
Cláusula 7.ª
Cláusula 8.ª
São causas de cessação do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento Bolsas de Investigação do IPCA
As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Barcelos, __ de ___ de ___.
O Primeiro Outorgante,
O Segundo Outorgante,
ANEXO IV
Subsídio mensal de manutenção
| Tipo de Bolsa | Portugal(euro) | Estrangeiro(euro) |
|---|---|---|
| 1 - Atividades de I&D a realizar por doutorados (BIPD)... | 1 741,00 | 2 552,03 |
| 2 - Atividades de I&D a realizar por estudantes de doutoramento ou por licenciados e mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico (BI)... | 1 199,64 | 2 008,65 |
| 3 - Atividades de I&D a realizar por estudantes de mestrado ou por licenciados e mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico (BI)... | 930,98 | 1 692,52 |
| 4 - Bolsas de Iniciação à Investigação (BII)... | 541,12 |
Outros subsídios
| Tipo de subsídio | Portugal(euro) | Estrangeiro(euro) |
|---|---|---|
| Atividades de formação complementar no estrangeiro (valor máximo)... | 500,00 | 750,00 |
| Subsídio para participação em reuniões científicas e missões (valor máximo)... | 750,00 | 1.000,00 |
| Inscrição, matrícula ou propinas (valor máximo) ... | Valor da propina fixada em Portugal. | Valor da propina fixada em Portugal. |
| Tipo de subsídio | Europa(euro) | Fora da Europa(euro) |
|---|---|---|
| Subsídio único de viagem ... | 300,00 | 600,00 |
| Subsídio único de instalação... | 1 000,00 | 1 000,00 |
317093417