- 1 -As candidaturas são apresentadas por correio eletrónico ou através de plataforma eletrónica, nos termos indicados no anúncio de abertura do concurso.
- 2 -Podem ser divulgados guiões de apoio aos procedimentos de candidatura tendo em vista facilitar a participação dos candidatos no mesmo, devendo ser disponibilizados publicamente nos locais onde a candidatura deve ser submetida.
- 3 -O procedimento de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e de contratualização podem decorrer no todo ou em parte em plataforma eletrónica, devendo tal informação constar do anúncio de abertura do concurso.
Artigo 13.º — Forma de apresentação e tramitação das candidaturas
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023