- 1 -A duração total das bolsas atribuídas pelo IPCA, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período expressamente previsto no presente regulamento para cada um dos tipos de bolsas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a duração total das bolsas atribuídas no âmbito de unidades orgânicas ou unidades de I&D, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período para o qual a unidade tenha assegurada a disponibilidade de financiamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a duração total das bolsas atribuídas no âmbito de projetos de investigação, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período de execução do respetivo projeto.
Artigo 4.º — Duração máxima das bolsas
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023