- 1 -O presente Código de Ética e de Conduta, doravante designado por "Código", estabelece os princípios e regras em matéria de ética e de conduta profissional a observar, nas relações entre si e com terceiros, por todos aqueles que, independentemente do vínculo jurídico, exerçam funções profissionais ou prestem serviços para e por conta do Município de Pedrógão Grande, doravante designado por "Município".
- 2 -O presente Código estabelece um conjunto de normas de governança que promove a autorregulação interna e a efetivação e preservação dos princípios e valores nele inscritos, bem como, a capacitação com vista a evidenciação documental do seu cumprimento e a conformidade permanente com os regimes legais que o habilitam.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023