- 1 -O Código é revisto a cada três anos, ou sempre que ocorram alterações nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município, da legislação aplicável ou em resultado da necessidade de implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização.
- 2 -Os destinatários do presente Código podem apresentar propostas de alteração ao mesmo, que contribuam para o reforço dos objetivos definidos em matéria de ética e conduta.
- 3 -O Código é publicado na 2.ª série do Diário da República e publicitado no sítio institucional da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, na Internet, e por edital a afixar nos lugares de estilo e públicos do costume.
- 4 -O Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de existência de conflito de interesses
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Código de Ética e Conduta do Município de Pedrógão Grande)
Eu,...(nome completo), ... (cargo/categoria), a desempenhar funções na ...(unidade orgânica), declaro, para os devidos efeitos, que tomei integral conhecimento de todas as obrigações e demais conteúdo do Código de Ética e Conduta do Município de Pedrógão Grande, e, bem assim, que, atentas as funções que me estão atribuídas presentemente me estão atribuídas não estou condicionado por quaisquer situações resultem ou possam vir a resultar em conflito de interesses.
Pedrógão Grande, ...de ...de 20...
ANEXO II
Declaração de existência de conflito de interesses
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Código de Ética e Conduta do Município de Pedrógão Grande)
Eu,...(nome completo), ... (cargo/categoria), a desempenhar funções na ...(unidade orgânica), declaro, para os devidos efeitos, que, tendo em conta...(descrever a situação que no entendimento do/a signatário/a configura um eventual conflito de interesses impeditivo da sua participação no procedimento em causa), considero que, atentas as funções que me estão atribuídas, no processo/procedimento/candidatura ..., estou condicionado por eventual conflito de interesses, pelo que, tendo em conta o disposto no Código de Ética e Conduta do Município de Pedrógão Grande, bem como nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, não poderei participar no referido processo/procedimento.
Pedrógão Grande, ...de ...de 20...
ANEXO III
Formulário de registo de ofertas
(a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Código de Ética e Conduta do Município de Pedrógão Grande)
317098975
Artigo 24.º — Revisão, publicidade e entrada em vigor
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023