Com a entrada em vigor do presente Código fica revogado o Código de Conduta dos Eleitos Locais, dos Membros dos Gabinetes de Apoio e dos Titulares de Cargos Dirigentes do Município de Pedrógão Grande
Artigo 23.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023