Para além das situações previstas no artigo 6.º, é expressamente proibido a qualquer trabalhador e/ou colaborador do Município no desempenho de funções, e imediatamente após o início e término daquelas, nas imediações e instalações e /ou utilizando material propriedade do município, tais como: ferramentas ou meios informáticos ou outras:
- a)Utilizar ou divulgar literatura, calendários, posters ou outros, com conteúdos de natureza sexual;
- b)Aceder a sites pornográficos;
- c)Utilizar o correio eletrónico profissional para envio de mensagens com conteúdos de natureza sexual.