- 1 -O Instituto ministra cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, assim como cursos de especialização e de índole profissional não conferentes de grau.
- 2 -Um Ciclo de Estudos é uma unidade funcional que organiza ou coorganiza cursos de licenciatura (1.º ciclo), cursos de mestrado (2.º ciclo) e cursos de doutoramento (3.º ciclo).
- 3 -Cada Curso é organizado pelo Instituto, por si só ou em cooperação com outras entidades, nomeadamente Escolas, Colégios e Unidades Especializadas da Universidade de Lisboa ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, e tem um plano de estudos e um regulamento próprios, aprovados pelo Conselho Científico, sem prejuízo das competências dos outros órgãos.
- 4 -A coordenação dos Ciclos de Estudos e dos Cursos é feita por Coordenadores de Ciclo e de Curso, que devem assegurar o regular funcionamento dos Ciclos e dos Cursos e garantir a sua articulação e gestão científico-pedagógica.
- 5 -Compete ao Coordenador de Ciclo, em articulação com os coordenadores dos outros Ciclos:
- a)Organizar a proposta de distribuição de serviço docente do respetivo Ciclo de Estudos a apresentar ao Conselho Científico, após audição das Áreas de Ensino e Investigação;
- b)Promover a ligação ao mercado de trabalho, através do desenvolvimento de iniciativas julgadas pertinentes, nomeadamente a implementação, em colaboração com os Coordenadores de Curso, de estágios articulados com os cursos de Pós-Graduação;
- c)Promover, em articulação com os responsáveis dos Centros de Investigação, a ligação à pesquisa científica, através do desenvolvimento de iniciativas julgadas pertinentes, nomeadamente a participação em projetos desenvolvidos pelas Unidades de Investigação do Instituto.
- 6 -Compete ao Coordenador de Curso, em articulação com os coordenadores dos outros cursos do mesmo Ciclo, assegurar a coordenação científica, pedagógica e didática do respetivo curso, definir a sua orientação geral e organizar a proposta de distribuição de serviço docente do mesmo Curso, a apresentar ao Coordenador de Ciclo.
- 7 -Os coordenadores de Curso são eleitos pelo Conselho Científico, consultadas as Áreas de Ensino e Investigação, para um mandato de três anos, renovável uma vez. Os coordenadores de Ciclo são designados pelo Conselho Científico de entre os membros da carreira docente do Conselho Científico, para um mandato de três anos, renovável uma vez.
Artigo 13.º — Cursos e Ciclos de Estudos
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025