Homologação dos estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Natureza, missão, regime jurídico e símbolos
Atribuições
São atribuições fundamentais do Instituto:
Autonomia
Inserção na Universidade
Outras entidades
O Instituto pode constituir ou participar na constituição de pessoas coletivas de direito privado, precedendo autorização do Conselho de Escola.
Consórcios
O Instituto pode estabelecer consórcios com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições, públicas ou privadas, de investigação e desenvolvimento, portuguesas ou estrangeiras, precedendo autorização do Conselho de Escola.
Princípios orientadores
Associação de Estudantes
O Instituto reconhece, nos termos da lei, o papel da Associação de Estudantes, designadamente a ser ouvida acerca dos planos e relatórios de atividades, dos planos de estudo, assim como a utilizar, nos termos da lei, os espaços do Instituto e a poder ser associada a atividades culturais, sociais e desportivas.
Outras formas de associativismo
Avaliação e estruturas de acompanhamento
Estrutura
Áreas de Ensino e Investigação
Cursos e Ciclos de Estudos
Centros de Investigação
Órgãos
Eleições e mandatos
Incompatibilidades e impedimentos
Inerências e presidência dos órgãos colegiais
Regimentos e participação
Função
O Conselho de Escola é o órgão colegial, representativo dos docentes e investigadores, estudantes e pessoal técnico e administrativo do Instituto, com funções deliberativas e de supervisão, que aprova a estratégia e fiscaliza o cumprimento da lei, dos Estatutos e da missão do Instituto.
Composição
Compõem o Conselho de Escola treze membros, assim distribuídos:
Competência
Reuniões
Função
O Presidente é o órgão superior de governo e de representação externa do Instituto.
Eleição
Duração e renovação do mandato
Exercício do cargo
Suspensão e destituição
Em situação de gravidade para a vida do Instituto, o Conselho de Escola, convocado especificamente pelo seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, a suspensão do Presidente e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
Substituição interina
Competência
Vice-presidentes
Função
O Conselho Científico é o órgão de gestão científica do Instituto.
Composição
Competências
Reuniões
O Conselho Científico reúne ordinariamente, em regra, uma vez por mês, e extraordinariamente a convocação do Presidente ou por iniciativa de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Função
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica do Instituto.
Composição
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico:
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente a convocação do Presidente ou por iniciativa de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Função
O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa e financeira e de gestão dos recursos humanos do Instituto.
Composição
Competência
Compete ao Conselho de Gestão:
Fiscal único
Nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, a gestão patrimonial e financeira do Instituto é controlada pelo fiscal único da Universidade.
Serviços técnicos e administrativos
Diretor Executivo
Estrutura e cargos dirigentes
Função
A Assembleia de Escola é um órgão consultivo interno do Instituto.
Composição
Competência
Compete à Assembleia de Escola:
Reuniões
Função
O Conselho Consultivo Externo é o órgão que apoia a ligação permanente do Instituto à sociedade civil.
Composição
Duração do Mandato
Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo Externo são coincidentes com o mandato do Presidente do Instituto.
Competência
Compete ao Conselho Consultivo Externo:
Reuniões
O Conselho Consultivo Externo reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Alteração dos Estatutos
Homologação
Normas transitórias
ANEXO A
Regulamento eleitoral
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios, as regras e os procedimentos aplicáveis às eleições para os órgãos de governo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, em conformidade com o disposto nos respetivos Estatutos de que constitui parte integrante.
Princípios fundamentais
Disposições gerais sobre órgãos colegiais
Capacidade eleitoral
Voto antecipado
Substituições
Regra sobre a marcação de eleições para órgãos colegiais
As eleições são marcadas pelo Presidente do Instituto, ouvido o Presidente do órgão colegial cessante.
Eleição
Cadernos eleitorais
Data da eleição
Candidaturas
Comissão Eleitoral
Até ao segundo dia útil anterior à data de publicação dos cadernos eleitorais, o Presidente do Conselho de Escola cessante nomeia uma Comissão Eleitoral, constituída por:
Funções da Comissão Eleitoral
Regularidade das candidaturas
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral inicia-se no quinto dia útil anterior ao da eleição e cessa doze horas antes desta.
Votação
Apuramento
Eleição
Eleição
Eleição
1 - As eleições dos membros do Conselho Pedagógico a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos faz-se entre os docentes em efetividade de funções, e entre os estudantes dos diversos Ciclos de Estudos.
2 - Em cada lista de docentes deverão estar presentes docentes de mais de uma categoria.
4 - Em cada lista de estudantes, os candidatos efetivos não poderão pertencer todos ao mesmo Ciclo de Estudos.
5 - Os representantes dos estudantes são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os Ciclos de Estudos conferentes de grau académico ministrados pelo Instituto.
6 - As eleições realizam-se simultaneamente com as eleições para o Conselho de Escola.
7 - Aplica-se às eleições para o Conselho Pedagógico, com as necessárias adaptações, as normas relativas à eleição do Conselho de Escola.
Revisão
Homologação e entrada em vigor
319708981