- 1 -São órgãos de governo do Instituto:
- a)O Conselho de Escola;
- b)O Presidente;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)O Conselho de Gestão.
- 2 -São órgãos de natureza consultiva do Instituto:
- a)A Assembleia de Escola;
- b)O Conselho Consultivo Externo.
- 3 -Por decisão do Conselho de Escola, podem ser instituídos outros órgãos de natureza consultiva.
Artigo 15.º — Órgãos
Vigente desde: 04/11/2025
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