- 1 -Os titulares e os membros dos órgãos de gestão e governo do Instituto estão exclusivamente ao serviço do interesse público e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Presidente, vice-presidentes e diretores dos Centros de Investigação não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado, e de outras unidades de investigação e desenvolvimento.
- 3 -As funções de Presidente e Vice-Presidente do Instituto são incompatíveis com as de:
- a)Membro do Conselho de Escola;
- b)Membro do Conselho Pedagógico;
- c)Coordenador de Ciclo;
- d)Diretor de Centro de Investigação.
- 4 -As funções de Membro do Conselho de Escola são incompatíveis com as de:
- a)Diretor de Centro de Investigação;
- b)Membro do Conselho de Gestão.
Artigo 17.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 04/11/2025
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