- 1 -Os órgãos colegiais previstos no artigo 15.º devem aprovar um regimento interno próprio, definindo, se for caso disso, os respetivos modos e estruturas de funcionamento.
- 2 -Todos os titulares de órgãos do Instituto têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades dos órgãos a que pertençam.
Artigo 19.º — Regimentos e participação
Vigente desde: 04/11/2025
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