- 1 -O Presidente é eleito pelo Conselho de Escola, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
- 2 -O procedimento de eleição inclui necessariamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- d)A votação final do Conselho de Escola, por voto secreto.
- 3 -O Presidente só pode ser eleito de entre os professores catedráticos, professores associados, investigadores coordenadores ou investigadores principais do Instituto.
- 4 -Não pode ser eleito Presidente quem se encontre na situação de aposentado ou quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 25.º — Eleição
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025