Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Definir os seus modos de organização interna;
- c)Eleger o seu Presidente de entre os seus membros docentes doutorados, para um mandato de três anos, que pode ser renovado uma única vez;
- d)Apresentar ao Conselho de Escola propostas de alteração aos Estatutos do Instituto;
- e)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- f)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica ou da instituição, e proceder à sua análise e divulgação;
- g)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- h)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- i)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- j)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- k)Pronunciar-se sobre a criação de cursos e os planos de estudos ministrados;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e o da avaliação;
- n)Promover a formação e a inovação pedagógica;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.